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Precauções na administração de gases medicinais a doentes com COVID-19

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Circular Informativa N.º 095/CD/550.20.001 Data: 11/05/20

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

12 mai 2020

Em tempo de pandemia de COVID-19, alerta-se para o potencial risco de contaminação dos profissionais de saúde devido à administração de gases medicinais a doentes com COVID-19, por exposição ocupacional a partículas virais exaladas pelos doentes.

A disseminação de partículas virais de SARS-CoV-2 para o ambiente circundante pode ser potenciada pela formação de aerossóis, expulsos no decurso da administração de gases medicinais a doentes infetados, em particular se não forem cumpridas as recomendações de utilização e manipulação recomendadas para cada medicamento e respetivo(s) dispositivo(s) de administração.

Deste modo, embora à data não sejam do conhecimento do Infarmed casos de contaminação de profissionais de saúde por esta via, reforça-se o seguinte:

  • Todos os profissionais de saúde que contactem com um caso confirmado ou suspeito de COVID-19 devem seguir as recomendações divulgadas pela Direção Geral de Saúde;
  • As recomendações de utilização dos gases medicinais, assim como dos dispositivos médicos utilizados na sua administração devem ser escrupulosamente cumpridas;
  • Na seleção dos dispositivos para administração de gases medicinais, devem ser preferencialmente utilizados aqueles que minimizem a libertação de aerossóis para o ambiente;
  • Sempre que possível, devem ser utilizados dispositivos de uso único (os quais não devem em situação alguma ser reutilizados), ou, no caso de dispositivos reutilizáveis, assegurar que são corretamente descontaminados antes da utilização seguinte.
     

Considerando a heterogeneidade de procedimentos e dispositivos médicos utilizados na administração dos diversos gases medicinais, recomenda-se que, em caso de dúvida, seja contactado o titular de autorização de introdução no mercado (AIM) do gás medicinal ou os fabricantes e/ou distribuidores dos dispositivos médicos utilizados.
 

O Conselho Diretivo